MENU
Reconhecidas 460 famílias de comunidade quilombola em Sergipe
Notícias
Publicado em 28/02/2020

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/02/2020 Edição: 40 Seção: 1 Página: 7

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional em Sergipe/Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária

PORTARIA Nº 266, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 130 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/INCRA/P/n° 49 de 31 de janeiro de 2017, publicada no DOU n° 23 de 01 de fevereiro de 2017, bem como a norma de execução vigente que rege a matéria de reconhecimento de indivíduos ou famílias.

CONSIDERANDO que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terras mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária-PNRA;

CONSIDERANDO o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no D.O de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária-PNRA;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54370.000992/2013-19, resolve:

Art. 1º Reconhecer 460 famílias da Comunidade Quilombola RUA DOS NEGROS, código SIPRA SE0217021, localizada no município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, pertencente ao Território Quilombola Rua dos Negros.

Art. 2º Os procedimentos de seleção das famílias candidatas a beneficiárias ao PNRA, ora reconhecidas pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 20 da Lei n° 8.629/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

UDO GABRIEL VASCONCELOS SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
Comentários
Comentário enviado com sucesso!