Jovem negro era réu pelo crime de racismo, acusado de ter incitado discriminação contra brancos e pregado ódio entre raças
O jovem Diego Lima foi absolvido da acusação de ‘racismo reverso’ por postar em uma rede social conteúdos considerados ofensivos a brancos. A decisão foi lançada no processo na última quarta-feira (29).
Ao analisar o processo, o juíz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara Federal de Goiás, fez um histórico da escravidão no Brasil e afirmou que o conceito de racismo reverso é “evidente equívoco interpretativo”.
De acordo com o magistrado “a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele”; nunca foi “impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores”; e “nenhuma religião de matriz europeia sofreu discriminação no Brasil, a ponto de seus praticantes serem perseguidos e presos”.
Em julho de 2018, o jovem postou em uma rede social uma mensagem naqual, segundo a denúncia do MInistério Público Federal, “praticou e incitou a discriminação de raça ou cor, por intermédio do meio de comunicação social (Facebook), tendo feito reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças, inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos)”.
o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo”
juíz João Moreira Pessoa de Azambuja
Diego virou réu pelo crime de racismo em fevereiro do ano passado, mas o caso ainda não tinha ido a julgamento.
Ainda de acordo com o juíz o ‘racismo reverso’ não existe pois, “Nunca se fez necessária a adoção de políticas de ações afirmativas para as pessoas brancas por não existir quadro de discriminação histórica reversa deste grupo social nem necessidade de superação de desigualdades históricas sofridas por pessoas brancas. Diante de tal cenário histórico e social, o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo”, considerou o magistrado.
O magistrado magistrado considerou não existir prova de que a postagem tenha tido intenção de ofender ou subtrair direitos da população branca. E declarou que “não faz sentido” pedir a aplicação da lei do racismo para suposto caso de discriminação contra brancos.
Na manifestação final no processo, a defensora Mariana Costa Guimarães afirmou que a acusação era uma “deslealdade intelectual”: “No particular, os argumentos aduzidos pela acusação em seus memoriais escritos, quando invocou o princípio da isonomia para concluir que o racismo contra um branco estaria equiparado pela lei penal, não passam de um constrangimento epistêmico e deslealdade intelectual”.
Nosso site usa cookies e outras tecnologias para que nós e nossos parceiros possamos lembrar de você e entender como você usa o site. Ao continuar a navegação neste site será considerado como consentimento implícito à nossa política de privacidade.