MENU
Especialistas acreditam que aumento do limite de pontos da CNH pode trazer sérias consequências à segurança no trânsito
Notícias
Publicado em 26/02/2019

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos.

Nos últimos dias, muito tem se falado sobre possíveis alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como aumento do prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), fim da obrigatoriedade dos simuladores, entre outras. Recentemente um Projeto de Lei divulgado pela Agência Câmara, foi alvo de muitas polêmicas, por também trazer mudanças significativas à legislação de trânsito brasileira. O Projeto de Lei 11173/18 amplia de 20 para 50 o limite de pontos para um motorista ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

A proposta vai ao encontro do que sinalizou o presidente Jair Bolsonaro, assim que tomou posse. No início do ano, o presidente discutiu a possibilidade com o governador do estado de São Paulo, João Doria, de aumentar de 20 para 40 o limite de pontos na CNH. O presidente, no entanto, não apresentou justificativa para tal medida.

Para a advogada especializada em trânsito Rochane Ponzi, que é membro da Comissão Especial de Trânsito da OAB/RS, o projeto é eleitoreiro.

“O PL não tem qualquer embasamento técnico da área de trânsito. Se eu quero dar privilégios para determinadas categorias que estariam de certa forma mais expostas a levar infrações, eu deveria sim, ampliar a possibilidade do curso preventivo que é dado para os motoristas profissionais”, sugere.

Ainda conforme a advogada, aumentar o limite da CNH para 50 pontos só aumenta a sensação de impunidade, já muito presente no País. “Uma sugestão é permitir que profissionais que estão mais expostos a situações de infrações como servidores públicos, policiais civis, militares, taxistas, motoristas de ônibus, médicos, enfim, façam um requerimento solicitando que a multa não seja computada, assim possibilitando uma análise se efetivamente a pessoa estava ou não estava no exercício de suas funções. Não dá para se isentar de forma absoluta qualquer infração que qualquer pessoa que se enquadra nessas categorias venha a cometer. Caso contrário aí sim nós vamos criar uma disparidade muito grande”, afirma.

Gleydson Mendes, que é bacharel em Direito e professor de Legislação de Trânsito, acredita que a medida é uma ação de populismo inconsequente.“Trata-se de uma medida nitidamente populista e claramente ineficaz sob o ponto de vista da segurança no trânsito”, escreveu em artigo publicado no Portal do Trânsito.

De acordo com Mendes, a prerrogativa dada pelo PL a alguns profissionais pode ter consequências na segurança do trânsito. “Sabemos da importância das atividades desenvolvidas por todos esses profissionais mencionados no projeto e da sua relevância pelos serviços que prestam à sociedade, mas as inúmeras prerrogativas que podem ser conferidas caso a proposta seja aprovada e se torne lei é desarrazoada, a isonomia (art. 5º da CF/88) está sendo deixada de lado, sobretudo quando se observa o contexto da violência no trânsito”, argumenta.

“A sociedade conhece bem os números alarmantes de acidentes e mortes que o trânsito brasileiro produz todos os anos, pois quase 50 mil pessoas perdem a vida por atitudes imprudentes. Se para o autor do projeto a legislação atual é rigorosa ou tem intenções arrecadatórias, imagine as consequências se a lei for abrandada como se pretende. A quem pode interessar tais medidas?”, escreve Gleydson Mendes.

A advogada, Mércia Gomes que também é especialista em Legislação de Trânsito e profunda conhecedora do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em texto divulgado pelo Portal do Trânsito, relatou que também não vê motivo para aumentar o limite de pontos na CNH.

“Não vejo motivo para majorar o número, mas sim para que seja de fato aplicado a penalidade e, que os condutores suspensos reciclados sejam atingidos através das aulas quanto à importância da proteção à VIDA, segurança no trânsito, obtendo resultado estatisticamente menor em infrações e condutores suspensos. Existe necessidade do sistema ser efetivo, tanto para com infrações como no curso de reciclagem, imprescindível ao condutor que cumpriu pena”, explica.

Rochane Ponzi complementa dizendo ainda que alguns pontos no PL têm fundamento, mas não apresenta uma solução viável para os problemas levantados.  “Nas justificativas diz que os recursos de multas não são avaliados, que as rodovias estão sem pavimentação, que os pardais são colocados sem qualquer critério, ok…só que este Projeto de Lei não resolve esse tipo de problema. Então a justificativa não tem nenhum tipo de correlação com as propostas trazidas”, conclui.

Legislação atual

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos. Quem atingir 20 pontos, ou mais, na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!