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Várias Cidades são selecionadas para adquirir o Cartão Reforma no valor de R$9.646,00
Novidades
Publicado em 18/04/2018

 

 O Cartão Reforma é um programa do Governo Federal que irá fornecer auxílio em dinheiro em forma de crédito em cartão físico, para famílias de baixa renda que tem a necessidade de realizar reformas em suas residências. O programa vai oferecer em média 5 mil reais que serão destinados a compra de materiais de construção em estabelecimentos cadastrados, para que sejam feitas reformas, ampliações, solução de problemas ou término de obras no imóvel próprio.

Cartão Reforma não é um empréstimo, que endividará as pessoas, levando-as a arcar com prestações e juros, mas sim de um dinheiro entregue a essas famílias para que possam reformar suas casas.

O que é e para que irá servir

·         Cartão para famílias de baixa renda destinado a compra de materiais e construção

·         Os materiais comprados deverão ser utilizados para reforma da residência

·         Serviços de mão de obra, como pedreiros, pintores, eletricistas, bombeiros dentre outros, além de aluguel de máquinas, equipamentos e ferramentas na obra, serão de responsabilidade do cidadão que receber o benefício

·         O município também deverá fornecer assistência técnica para execução da obra

Qual o valor liberado para reformas

Os beneficiários terão crédito que pode variar entre o valor de R$2 mil à R$9 mil, com benefício médio de recursos em torno de R$5 mil por família beneficiada. Conforme informado acima, o benefício deste crédito não será um empréstimo, mas sim uma transferência gratuita de recursos custeada pelo governo, isto é, não será necessário pagar nenhuma quantia mensal ou devolver parte do crédito recebido. Segundo o governo federal, o valor do benefício está previsto no orçamento da União, por isso não é necessário devolver valores.

Os valores disponibilizados no cartão irão variar de acordo com a necessidade de reforma do imóvel. O valor máximo disponibilizado pelo benefício será de até R$9.646,07 por família cadastrada. Para que seja aprovado nas regras do programa, o imóvel deverá se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo.

·         Reforma e ampliação do imóvel quando mesmo apresentar mais de três integrantes do grupo familiar por dormitório – Valor disponibilizado até R$8.048,18;

·         Construção de banheiro quando o imóvel não possuir o sanitário de uso exclusivo do grupo familiar – Valor disponibilizado até R$5.009,84;

·         Quando o imóvel apresentar inadequação da cobertura e precisar de instalação de telhado ou construção de laje – Valor disponibilizado até R$4.594,59;

·         Quando necessitar de tratamento de esgoto por não possuir solução adequada de esgotamento sanitário – Valor disponibilizado até R$1.645,88;

·         Quando o imóvel necessitar de reformas ou construção de alvenaria interna ou externa, às instalações elétricas e hidrossanitárias, aos revestimentos internos ou externos, pintura, forro de PVC e reforma da cobertura, à instalação de piso e esquadrias – Valor disponibilizado até R$7.000,21;

 

Quem pode solicitar o cartão reforma

O cartão reforma atenderá famílias com renda de até três salários mínimos atuais (equivalente a R$2,8 mil) que necessitem de reforma em suas casas. O programa alerta que não será permitido o uso do crédito para cobrir valores de mão de obra e também não serão aceitas residências em locais de risco ou “alugadas”, somente residências próprias estarão aptas no programa.

Confira as regras

·         Renda bruta familiar de até $2.811,00

·         Ser maior de 18 anos e possuir somente um imóvel residencial em cidade participante do programa e aprovada pelo Ministério das Cidades

·         O solicitante do benefício deverá morar no imóvel a ser reformado

Quem Não pode participar do cartão reforma

Mesmo que você cidadão cumpra as regras listadas acima, não terá direito ao cartão reforma se seu imóvel se enquadrar em algumas das situações abaixo, confira:

·         Proprietário de imóveis que estejam alugados ou cedidos no momento

·         Proprietários e imóveis que são utilizados exclusivamente para fins comerciais no município.

·         Imóveis que não estão em boas condições de uso, com estado precário, casas de madeira velha, palha, taipa não revestida

·         Imóveis que estejam com conflito fundiário

·         Proprietário de imóveis que estejam em áreas de risco ou não que não podem ser regulamentadas

As famílias que possuem mulheres como responsável pela subsistência, ou que possua entre seus dependentes, idosos, portadores de necessidade especiais terão preferência na liberação dos recursos do cartão reforma. Para ter direito a esta vantagem, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a situação da família.

A seleção de quem poderá obter o cartão reforma ficará a cargo dos Estados e Municípios, que farão a seleção de quem pode ou não entrar no programa. Serão eles os responsáveis pela fiscalização das obras e indicação de locais de compras credenciados, além de também fornecer profissionais especializados na área para acompanhamento e fiscalização das obras, como engenheiros e arquitetos. Veja mais informações sobre quem tem direito ao benefício.

 

Aonde o Cartão Reforma pode ser utilizado

Se você já está fazendo as contas e pesquisando em qual loja comprar, tenha calma, pois nem todas as lojas de matérias de construção estarão aptas a aceitar o cartão. O uso está limitado as lojas credenciadas na Caixa Econômica Federal, e que fazem uso do sistema de pagamentos do ConstrucardSaiba mais.

O familiar responsável poderá efetuar a compra dos materiais utilizando seu cartão físico, na função de débito. A compra deverá estar relacionada aos materiais que foram solicitados na obra, não sendo permitido compras de materiais e utensílios não relacionados com a reforma ou ampliação do imóvel.


Serviços permitidos na reforma

Somente as residências escolhidas pelo município, é que terão direito a utilizar o cartão para reformas. Dentre os serviços disponíveis dentro das regras do programa, estão:

·         Conclusão de unidade habitacional

·         Reforma do telhado do imóvel

·         Construção de um novo quarto do imóvel

·         Construção do 1° banheiro

·         Solução de problemas da rede de esgoto, parte hidráulica ou elétrica

Cadastro e Documentos

As famílias que pretendem participar do programa, deverão realizar o cadastro no órgão responsável pela habitação de seu município. Depois de verificar que existe verba para o programa em sua cidade, será necessário reunir os documentos necessário para inclusão da família no programa.

Confira abaixo a lista de documentos necessária para cadastro do Cartão Reforma em seu município:

·         Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

·         Cadastro de Pessoa Física (CPF);

·         Número de Identificação Social (NIS);

·         Comprovante de estado civil (casamento, declaração de união estável, nascimento,
óbito ou separação);

·         Conta de energia do imóvel cadastrado para reforma;

·         Comprovante de cadastro no CADÚNICO, se houver.

·         Escritura pública de emancipação, quando menor de 18 anos.

 

Comprovante de renda

 

Os documentos abaixo deverão ser apresentados pelos titulares e moradores permanentes no domicílio:

·         Carteira de Trabalho (CTPS) ou Contracheques dos últimos 3 meses;

·         DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos dos últimos três
meses ou Declaração do Imposto de Renda.

·         Comprovante Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando possuir na família integrantes aposentados e pensionistas

·         Para trabalhadores informais: Extrato de banco dos últimos três meses ou Auto declaração de renda.

 

Documentação propriedade ou posse do imóvel

 

Comprovação de propriedade

·         Certidão da matrícula do imóvel – de registro de imóveis;

Comprovação de posse:

·         Escritura; Concessão Pública, Cessão de Direito emitida pelo poder público;

·         Sentença judicial de usucapião especial de imóvel urbano;

·         Formal de Partilha;

·         Certidão emitida pelo poder executivo;

·         Doação;

·         Contrato ou promessa de compra e venda;

·         Contrato de direito de laje ou de superfície;

·         Contrato de usufruto.

Para grupo familiar com Pessoa com Deficiência

·         Credencial do Passe Livre;

·         Laudo médico comprobatório da deficiência

 

Habitações Rurais

Famílias residentes em áreas rurais dos municípios, também terão direito aos recursos do programa. Esta categoria receberá 20% dos recursos totais destinados ao benefício. O responsável pela família que deseja reforma em habitações rurais, devem seguir as mesas regras e procedimentos para fazer o cartão reforma.

Geração de empregos

Segundo o governo, além do objetivo de melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro, o cartão reforma ajudará na geração de empregos, aquecendo o mercado de venda de materiais de construção que acaba por ter que contratar mais pessoas para o atendimento desta demanda e aumentando a procura por mão de obra especializada como arquitetos, pintores, engenheiros e pedreiros.

FONTE:http://cartaoreforma.com

 

 

 
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